3 users responded in this post

Subscribe to this post comment rss or trackback url
mygif
Danilo Cesar said in July 6th, 2008 at 8:20 am

Se você tivesse acionado a Anatel, provavelmente teria seu problema resolvido antes.

Processo: Aciona a empresa, depois aciona a Anatel, depois aciona a empresa passando para eles o teu protocolo de reclamação da Anatel. E voilà, tenha seu problema resolvido em 2 dias =)

mygif
Anônimo said in July 8th, 2008 at 10:03 am

(não estou me identificando e você já vai entender por quê)

sou eng. de telecom. e trabalho na implantação de serviços de banda larga. As operadoras (todas) dimensionam sua rede para, caso todos os usuarios entrem ao mesmo tempo, cada um ter 10% do que contratou.

mygif
gmazk said in July 8th, 2008 at 3:00 pm

Danilo, as coisas não são tão faceis quanto você diz não amigo. A Anatel simplesmente se declara a favor da empresa a partir do momento que você está recebendo mais que 10% da velocidade nominal contratada… Ou seja, se você paga por 8Mb/s e está recebendo 801 Kb/s, já está recebendo mais que 10%, portanto, pra Anatel, a empresa está agingo corretamente. Por mais absurdo que isso seja, é assim que acontece.
Anônimo, entendo esse dimensionamento das empresas… Quase todas trabalham com uma relação de 1 Mb para X clientes, visando atingir a meta que você descreveu. O fato é que nossa atual realidade tecnológica e até mesmo cultural, não é mais compatível com essas proporções. A grande maioria dos usuários, usa Internet o dia todo no trabalho, depois usa mais quando chega em casa, e um enorme número de usuários deixa o computador fazendo downloads em redes P2P enquanto dorme. Naturalmente, esse dimensionamento de recursos dos ISPs de 10% não é mais viável tendo em vista o atual consumo dos assinantes. E é justamente por isso que os maiores ISPs do estado de São Paulo estão pipocando, saturados de assinantes, sem condições de oferecer uma velocidade que não chega nem a 50% da velocidade contratada.
E digo mais! De acordo com o Art. 66 da Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 (que dispõe sobre a proteção do consumidor), omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade e quantidade de um serviço é crime, cuja pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Já o Art. 67, diz que fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva também é crime, e possui uma pena equivalente prevista. Minha interpretação pessoal é a seguinte: Quando vejo propagandas na TV da empresa que me oferece esse serviço, não vejo nada falando desses 10%. Quando liguei lá pra assinar, ninguém me falou NADA de 10%… Alias, nem ao menos me informaram onde eu poderia ver o contrato de adesão… e muito menos me enviaram ele… Ou seja… NINGUÉM até o momento me falou ABSOLUTAMENTE NADA sobre esses 10%, e é um produto de oferta pública. A empresa sabe muito bem que existem muitos assinantes que não fazem a menor ideia dessas clausulas contratuais abusivas, e mesmo assim, não as comunica aos seus assinantes espontaneamente. Portanto, minha interpretação pessoal é que a empresa infringe as leis de proteção ao consumidor estabelecidas em nossa vigente legislação. Claro que sou leigo na questão jurídica, mas creio que o Ministério Público deveria agir nesse caso.
Grande abraço a todos!

Leave A Reply

 Nome de usuário (*Obrigatório)

 Email (*Obrigatório, porém não exibido na página)

 Website (*Opcional)



Please Note: Comment moderation maybe active so there is no need to resubmit your comments